Casamento: Lei dispensa juiz de analisar habilitação

Brasília (ABr) – O trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro. Uma lei publicada sexta-feira no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento. Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei altera o Artigo 1526 do Código Civil e acaba com esse protocolo.

A partir de janeiro, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento, e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz.

De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT/PE), a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer prejuízo à segurança jurídica. “A medida contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios”, disse.

Fonte: Folha de Pernambuco online – 20/12/2009

Deixe um comentário