APROVAÇÃO – Estupro julgado sem queixa de vítima

BRASÍLIA (AE) – Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração, aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, corrige distorção do Código Penal.

O texto atual já permite que o Ministério Público acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas, para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o código exigia que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o MP terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos independentemente da vontade da própria vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada – quando o MP pode acionar a Justiça independentemente da vontade da vítima. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3° grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo sem a necessidade de queixa. A distorção no texto, que ainda precisa da aprovação da Câmara, já era alvo de ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Fonte: Folha Digital (Folha de PE) 17/12/2009

Deixe um comentário