Arquivo de dezembro, 2009

Casamento: Lei dispensa juiz de analisar habilitação

Brasília (ABr) – O trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro. Uma lei publicada sexta-feira no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento. Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei altera o Artigo 1526 do Código Civil e acaba com esse protocolo.

A partir de janeiro, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento, e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz.

De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT/PE), a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer prejuízo à segurança jurídica. “A medida contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios”, disse.

Fonte: Folha de Pernambuco online – 20/12/2009

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APROVAÇÃO – Estupro julgado sem queixa de vítima

BRASÍLIA (AE) – Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração, aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, corrige distorção do Código Penal.

O texto atual já permite que o Ministério Público acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas, para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o código exigia que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o MP terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos independentemente da vontade da própria vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada – quando o MP pode acionar a Justiça independentemente da vontade da vítima. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3° grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo sem a necessidade de queixa. A distorção no texto, que ainda precisa da aprovação da Câmara, já era alvo de ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Fonte: Folha Digital (Folha de PE) 17/12/2009

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A dupla expectativa das gestantes

Trabalhadoras da iniciativa privada vivem a ansiedade de saber se a empresa adotará licença de 6 meses, prevista para vigorar em 2010

Brasília – Grávida de sete meses, a vendedora Luzimária Dias Borges, 23, torce para que a loja onde trabalha cumpra, em 2010, a lei nº 11.770, que prevê a licença-maternidade estendida de seis meses.

Sancionada pelo presidente Lula em 2008, a legislação é optativa tanto para as estatais quanto para a iniciativa privada. O texto, que entra em vigor no próximo ano no caso dos empresas particulares, estabelece que o empregador que conceda às funcionárias mais dois meses de benefício possa descontar do Imposto de Renda (IR) o valor integral pago de salário durante esse período. Os quatros meses continuariam sendo custeados pela Previdência Social. Apesar de o Orçamento Geral da União (OGU) ainda não ter sido aprovado, o relator, deputado Geraldo Magela (PT-DF), confirmou que há cerca de R$ 960 milhões reservados, no caso de todas as empresas particulares decidirem aderir à iniciativa.

Moradora de Santa Maria, região administrativa próxima a Brasília, Luzimária acha que as trabalhadoras da iniciativa privada também merecem ser beneficiadas. “É mais que justo. Se a minha empresa adotar isso, vai ser muito bom. Quem trabalha no comércio não tem tempo de amamentar direito”, opina ela, que já é mãe de Letícia, de 4 anos. “Quando ela nasceu, nem tive direito à licença porque não tinha carteira assinada”, lembra. “Mas como é opcional, acho difícil eles me darem a licença de seis meses”, arrisca. Mesmo com o pessimismo, Luzimária não esconde a satisfação em poder ficar mais perto de Luíza, que deve nascer em meados de fevereiro. “Espero poder amamentá-la pelos seis meses, pois cumpro uma jornada diária de oito horas”, observa.

Defensor da licença-maternidade de 180 dias, o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior, apresentou argumentos científicos e sociais ao benefício. “Nos seis primeiros meses de vida, o cérebro da criança aumenta quase 13g por dia. Depois desse período, esse crescimento cai para cerca de 300mg diários. E para um desenvolvimento saudável do bebê, é necessário uma nutrição ideal qualitativa e quantitativamente. E nesse quesito, o leite materno ganha disparado. Além de uma alimentação saudável, os pequenos precisam do estímulo da voz materna”, explica.

Benefícios – A lei pode melhorar o desenvolvimento de aproximadamente 3 milhões de crianças que nascem a cada ano no país, segundo o Ministério da Saúde. “A presença integral da mãe ou do pai nos seis primeiros meses de vida é fundamental para que esse desenvolvimento seja correto.” Os já conhecidos benefícios do leite humano – proteção contra doenças e redução de enfermidades como hipertensão, diabetes e até linfomas – são somados aos outros pontos positivos, como o contato da criança com os pais. “A licença ampliada garante também toda a estimulação à criança. A criação do núcleo de apoio familiar, do aconchego, do amor, do afeto que são os estímulos que vão formar a personalidade do futuro cidadão. Portanto é um ganho incalculável”, afirma.

Fonte: Diário de Pernambuco, 15/12/2009

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Pais poderão ganhar licença de 4 meses

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira, projeto de lei de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê a possibilidade de licença-paternidade com mesmo período da licença-maternidade, quando da falta da mãe. Pela proposta, quando detiver a guarda exclusiva do filho, o pai poderá usufruir todo o período previsto para licença-maternidade ou a parte restante que dela caberia à mãe. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão. Desta forma, será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar por apreciação do plenário do Senado, ao menos que receba recurso de pelo menos nove parlamentares dentro de cinco dias úteis (até a próxima quarta-feira).

De acordo com a proposta (PLS 165/06), o pai passará a ter direito à licença-paternidade ampliada quando a mãe falecer, quando for acometida de enfermidade grave ou abandonar o filho. O benefício também é assegurado em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), elogiou a aprovação da matéria.

A proposta prevê ainda benefício para empregado de empresa com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que possua doença que exige tratamento continuado: o trabalhador poderá ausentar-se do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. A compensação, pelo projeto, não poderá exceder duas horas diárias à duração normal do trabalho. Na hipótese de rescisão sem tal compensação, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final. O benefício se aplica apenas nos casos onde a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.

A proposta visa, ainda, ampliar para 30 dias a licença do pai nos casos que a mãe não conseguir estender a dela acima dos quatro meses. O homem continuaria a ter direito aos cinco dias de descanso, logo após o nascimento do filho, que estão assegurados na Constituição Federal. A proposta, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), visa a oferecer vantagens às empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que concederá dedução nos impostos pagos nos períodos de licença aos estabelecimentos que oferecerem o benefício ao empregado. Caso o PL seja aprovado, serão acrescentandos dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Diário de PE, 11/12/2009

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Senado aprova divórcio direto em votação em 1º turno

Texto acaba com exigência prévia de separação judicial por mais de 1 ano

Rosa Costa, BRASÍLIA

Contrariando o desejo da Igreja Católica, o Senado aprovou ontem, em primeiro turno, por 54 votos a favor, 3 contrários e 2 abstenções, a proposta de emenda à Constituição que facilita o divórcio. O texto do deputado Sérgio Carneiro (PT-BA) suprime a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Em maio, quando a proposta foi aprovada na Câmara, o vice-presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Luiz Soares Vieira, criticou a medida, alegando que a mudança “banaliza demais uma coisa que é muito séria”. A votação em segundo turno ocorre na semana que vem.

Para Carneiro, a proposta deveria ser chamada de PEC do casamento, “pois irá favorecer a oficialização de novas relações para quem estiver se divorciando a partir de agora”. Segundo ele, o fim do condicionamento do divórcio a prazos fixos resultará em menor custo financeiro e menos impacto emocional. “Para ter uma ideia, tomando-se como base as tabelas de honorários advocatícios em São Paulo, Rio, Salvador e Brasília, o preço de um único processo varia de R$ 1,4 mil a R$ 4,8 mil”, informou.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), evangélico, pediu aos colegas que restringisse o prazo pré-divórcio a pelo menos seis meses. “É preciso abrir espaço para a conciliação, para que a separação não seja fruto da intempestividade”, alegou. Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a emenda iguala o mecanismo de divórcio ao que ocorre “em qualquer lugar do mundo. “É a PEC do amor”, defendeu, ao que o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), complementou: “Porque possibilita casar de novo e amar o quanto quiser”.

Carneiro disse que em nenhum momento procurou a CNBB para conversas “porque não adiantaria nada”. “Não estou discutindo o casamento religioso, que é indissolúvel, e sim o civil, que é passível de ruptura e reinicio”, alegou. Na sua avaliação, a lei em vigor prejudica sobretudo as mulheres, “porque geralmente são os homens que administram o patrimônio e se valem desses prazos para fraudar os bens, colocando no nome de terceiros”. Outro problema apontado é o caso de testemunhas que mentem sobre o prazo de separação. “Porque o juiz costuma pedir declaração por escrito, porque está cansando de ter pessoas mentindo na sua frente”, contou. “É preciso abreviar o processo, não há motivo de manter uma lei como essa”, argumentou.

O projeto já passou pela Câmara e precisa agora de mais uma votação no plenário do Senado para entrar em vigor.

Fonte: O Estadão

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