Arquivo de setembro, 2009

Linguagem jurídica traduzida na fala dos “Mano”

Vejam em que tragédia vocês podem cair se não estudarem e não melhorarem a sua linguagem jurídica. Como digo sempre, o profissional do Direito deve ser um “colecionador de palavras”, para poder aplicá-las da forma e no momento certo.

Se nesta leitura você não aprende nada, pelo menos pode, como eu, dar boas risadas.

01-Princípio da iniciativa das partes – ‘faz a sua que eu faço a minha’..
02 -Princípio da fungibilidade – ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da
doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
03 – Sucumbência – ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
04 – Legítima defesa – ‘tomou, levou’.
05 – Legítima defesa de terceiro – ‘deu no mano, leva na oreia’.
06 – Legítima defesa putativa – ‘foi mal’.
07 – Oposição – ’sai batido que o barato é meu’.
08 – Nomeação à autoria – ‘vou cagoetar todo mundo’.
09 – Chamamento ao processo – ‘o maluco ali também deve’.
10 – Assistência – ‘então brother, é nóis.’
11 – Direito de apelar em liberdade – ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).
12 – Princípio do contraditório – ‘agora é eu’.
13 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – ‘camarão que dorme a onda leva’.
14 – Honorários advocatícios – ‘cada um com seus problemas’.
15 – Co-autoria, e litisconsórcio passivo – ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 -Reconvenção – ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 – Comoriência – ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 – Preparo – ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 – Deserção -’deixa quieto’.
20 – Recurso adesivo – ‘vou no vácuo’.
21 – Sigilo profissional – ‘na miúda, só entre a gente’.
22 – Estelionato – ‘malandro é malandro, e mané é mané’.
23 – Falso testemunho – ‘X nove…’.
24 – Reincidência – ‘p* mermão, de novo?’.
25 – Investigação de paternidade – ‘toma que o filho é teu’.
26 – Execução de alimentos – ‘quem não chora não mama’.
27 – Res nullius – ‘achado não é roubado’.
28 – De cujus – ‘presunto’.
29 – Despejo coercitivo – ’sai batido’.
30 – Usucapião – ‘tá dominado, tá tudo dominado’.

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Habeas Pinho

Na Paraíba, alguns elementos que faziam uma serena foram presos. Embora liberados no dia seguinte, o violão foi detido. Tomando conhecimento do acontecido, o famoso poeta e ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima enviou uma petição ao Juiz da Comarca, em versos, solicitando a liberação do instrumento musical.

Senhor Juiz.
Roberto Pessoa de Sousa

O instrumento do “crime” que se arrola
Nesse processo de contravenção
Não é faca, revolver ou pistola,
Simplesmente, Doutor, é um violão.

Um violão, doutor, que em verdade
Não feriu nem matou um cidadão
Feriu, sim, mas a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade
O crime a ele nunca se mistura
Entre ambos inexiste afinidade.

O violão é próprio dos cantores
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores.

O violão é música e é canção
É sentimento, é vida, é alegria
É pureza e é néctar que extasia
É adorno espiritual do coração.

Seu viver, como o nosso, é transitório.
Mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório.

Ele, Doutor, que suave lenitivo
Para a alma da noite em solidão,
Não se adapta, jamais, em um arquivo
Sem gemer sua prima e seu bordão

Mande entregá-lo, pelo amor da noite
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno acoite
De suas cordas finas e sonoras.

Liberte o violão, Doutor Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua um desgraçado
Derramando nas praças suas dores?

Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua)
Não sufoque o cantar que vem da rua,
Que vem da noite para saudar o dia.

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos, enfim, deferimento.

O juiz Roberto Pessoa de Sousa, por sua vez, despachou utilizando a mesma linguagem do poeta Ronaldo Cunha LIma: o verso popular.

Recebo a petição escrita em verso
E, despachando-a sem autuação,
Verbero o ato vil, rude e perverso,
Que prende, no Cartório, um violão.

Emudecer a prima e o bordão,
Nos confins de um arquivo, em sombra imerso,
É desumana e vil destruição
De tudo que há de belo no universo.

Que seja Sol, ainda que a desoras,
E volte á rua, em vida transviada,
Num esbanjar de lágrimas sonoras.

Se grato for, acaso ao que lhe fiz,
Noite de luz, plena madrugada,
Venha tocar á porta do Juiz.

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Divórcio mais fácil e rápido pela internet

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova projeto que reduz também os custos financeiros e emocionais da separação judicial

Brasília – Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico (internet), agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio. O projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que cria tal facilidade foi aprovado ontem na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Pelo projeto, o pedido online de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento – a internet – quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados.

Na justificação da proposta, Patrícia Saboya lembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de Justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos.

“A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais”, destacou no texto Saboya, que está afastada do Senado para tratamento de saúde.

Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio. A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara dos Deputados, pois estava em decisão terminativa na CCJ do Senado. Para entrar em vigor o texto vai precisar ainda da sanção presidencial.

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), , lembra que além dos benefícios formais da tramitação deve ocorrer uma substancial redução do custo emocional. “Seguramente as ações terão tramitação mais rápidas em no mínimo 30%. O texto elimina, por exemplo, a necessidade de uma audiência, convocada para homologar o pedido de divórcio – quando o casal confirma, presencialmente, que deseja a separação. O divórcio será mais barato e não é só o custo direto do processo, mas o custo emocional. Não há nada mais desgastante que um processo de divórcio que se arrasta por muito tempo”, afirmou.

Outra possibilidade de economia para os casais é o fato de que poderão pagar menos honorários advocatícios, já que o pagamento é resultado do tempo que o advogado dedica ao cliente e que será reduzido.

Fonte: Diário de Pernambuco 03/09/2009

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