Carta Aberta ao Prof. Manoel Uchoa

Paz e Bem!

Não apenas as palavras sofrem de vagueza e ambiguidade, as relações também padecem do mesmo mal. Temos sido ao longo do tempo, que a docência nesta Faculdade nos tem aproximado, tanto amigos, quanto colegas e discípulos-mútuos. Recebo isto como manifestação da graça divina, sempre pródiga em seus benefícios para comigo. Foi-o mais uma vez na manhã de ontem (dia 24.08.2010), quando me oportunizou ser testemunha de sua monumental vitória, quando da devesa de sua dissertação de mestrado, perante uma banca formada pelos mais respeitados nomes da jusfilosofia pátria.

A estatura dos lentes da Faculdade de Direito do Recife, assentados para o exame de seu texto, tanto o dignifica quanto revela sua excelência. Um a um, ouvi-os debulhar seu orgulho de que tal obra tivesse sido escrita no programa de pós-graduação da Casa de Tobias. Mas foi a indignação do Prof. Dr. João Maurício Adeodato que mais me impressionou. Lamentou, aquele insigne mestre, que presidia a banca, não lhe poder cobrir com os louros da distinção, posto que o regulamento da Universidade o vedava. Mas é um retórico Adeodato, fez registrar com a voz, o que à caneta lhe proibia a tosca burocracia.

És, meu jovem mestre, orgulho da Filosofia do Direito produzida em Pernambuco. Afofas o leito eterno dos grandes do passado e atualizas no presente as nossas mais ardentes expectativas. Fizeste-te erudito com dedicação e brilhantismo, mas guarda teu coração humilde, testemunha que és da destruição que se alastra por toda parte em que o orgulho divide e a vaidade mina a fraternidade. Sê simples, como te vi ser ao exigir de mim todos os argumentos para que te apresentasses à banca coberto com um blazer. Fizeste bem em atender meu conselho. Mas que te cubram a disciplina e a modéstia, a ternura e bondade, a dignidade e a compreensão. Não te deixes nunca enganar nem por vaias nem por aplausos. Somos homens, homens é que somos.

Se interrompo a sua aula nesta noite, escoltado como estou por seus colegas de magistério e por nosso Diretor Acadêmico (primo inter pares), é porque não poderíamos emudecer diante desta conquista em que asperges os brilhos da glória sobre nossa rica academia dedicada aos pobres e àqueles que tenazmente buscam o crescimento. Somos os agentes de transformação de destinos de pessoas e famílias. Oferecemos-te nosso tributo e respeito, mas aos alunos desta turma e de todas as demais a te confiadas, oferecemos a ti. Que eles saibam que a mão divina os acudiu e beneficiou. Que enxerguem, tarefa por vezes olvidada, que a noite de hoje e as demais por vir são um kairós, uma oportunidade de justiça, um evento de graça.

Não quero me alongar, deixarei outras palavras para o doutoramento que não tarda. Receba nosso cumprimento e abraço fraterno. Obrigado por ser professor na Faculdade Metropolitana, por ser mestre na Faculdade de Direito da Grande Recife.

Com carinho,
Prof. Martorelli Dantas

Comentários

Eleição 2010 – Lei obriga apresentação do Título de Eleitor

A apresentação do Título de Eleitor será obrigatória nas eleições a partir deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma lei que obriga a apresentação do título de eleitor juntamente com um documento com foto que comprove a identidade do eleitor.

Saiba mais nos links abaixo:

http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=33&id=116836

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/campanha_publicitaria.htm

Comentários

Direito do Consumidor – Prescrição em cadastro de restrição

A inclusão do nome de consumidores em serviços de restrição ao crédito prescreve em três anos. Embora o Código de Defesa do Consumidor estipular o prazo de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, sendo este mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

Veja artigo completo no link:

http://www.conjur.com.br/2010-jul-16/nome-constar-cadastro-restricao-credito-tres-anos

Fonte: www.conjur.com.br, 16/07/2010

Comentários

Divórcio: Agora é Lei!!!

Desde 14/07/2010 obter o divórcio se tornou mais rápido. A partir de agora quem pedir o divórcio poderá se casar novamente após 24 horas da divulgação da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela Justiça. Os dois podem procurar o cartório em comum acordo, solicitar o divórcio e já sair do local com o papel de dissolução nas mãos, desde que não haja herdeiros menores. O casal não precisa mais estar separado judicialmente ou extrajudicialmente há mais de um ano ou ter dois anos de separado de fato, como antes era exigido pela lei.

Saiba mais acessando: http://www.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20100714104042&assunto=82&onde=VidaUrbana

Fonte: Diário de Pernambuco

Colaboração: Talita Weber, Direito – 5º A-N

Comentários

Olá aluno do Curso de Direito da FMGR!

Caso deseje postar algo interessante (notícias, jurisprudências, trabalhos acadêmicos, artigos, etc) em nosso blog poderá fazê-lo enviando o conteúdo para o email: blog_direito@fmgr.edu.br. Após análise do texto poderemos publicar ou não.

Caso seja notícia, deverá informar a fonte onde foi obtida e a data da publicação; caso seja trabalho ou artigo acadêmico, o mesmo deverá ser original, obedecendo as normas exigidas pela ABNT no que se refere a citações, autoria e bibliografia.

No caso de notícias, não copie textos de sites de notícias. Normalmente estes textos possuem direitos autorais. Se for utilizar, coloque apenas uma chamada de no máximo 1 parágrafo, não ultrapassando 10% do texto, informando o link para que o usuário leia na íntegra no site em que a notícia foi originalmente publicada. Todo e qualquer conteúdo obtido de outra fonte deve ser informada e linkada ao final do texto.

Não esqueça de informar seu nome completo, turma e período.

Constamos com sua colaboração!

Cordialmente,

Equipe do Blog

Comentários